Faturação certificada e Guias Transporte
2015-01-06Faturação certificada e emissão de guias de transporte: certificação simultânea em causa
Uma entidade obrigada a utilizar programa de faturação certificado, não está obrigada a emitir as guias de transporte através de programa certificado. Este é o entendimento da Administração fiscal, após ter sido solicitado o seu esclarecimento quanto a esta questão. De acordo com o Regime de Bens em Circulação (RBC), todos os bens em circulação em território nacional devem ser acompanhados de documentos de transporte processados através de impressos numerados seguida e tipograficamente ou processados por computador. Ou seja, os sujeitos passivos podem optar por emitir os documentos de transporte, através dos referidos processos alternativos, ou seja, documentos de transporte «tipográficos» ou por «computador».
Fonte: Informação vinculativa, processo n.º 3474, com despacho concordante 16-07-2013 do Subdiretor-Geral do IVA, Regime de Bens em Circulação, artigos 1.º, 5.º, 6.º, 8.º