Novas obrigações legais para a faturação
2015-01-06Alterações à Certificação de Programas de Faturação em 2014
A Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro definiu alterações no âmbito de obrigatoriedade de utilização de Software certificado, entrando em vigor a 1 de janeiro de 2014.
Assim, passam a ser obrigados a utilizar programas de faturação certificados pela AT, também os seguintes sujeitos passivos de IRS ou IRC:
- Os que tenham emitido, no período de tributação anterior, menos de 1.000 faturas;
- Os que utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico e do qual fossem detentores dos respetivos direitos de autor.
Estão assim excluídos desta obrigação, apenas os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a €100.000;
- Emitam documentos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
Emissão de Faturas e Documentos de Transporte Manuais
A nova redação conferida ao artigo 8.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, vem também esclarecer que os sujeitos passivos obrigados a utilizar programas de faturação certificados, são igualmente obrigados a emitir documentos de transporte certificados.
Apenas podem emitir faturas ou documentos de transporte impressos em tipografias, em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo estes ser posteriormente recuperados para o programa.
Os documentos de transporte certificados, podem ser emitidos também diretamente no Portal das Finanças.
Utilização de Papel Timbrado
Tendo o Decreto-Lei nº 197/2012, de 24 de agosto introduzido no Código do IVA diversas alterações no que concerne aos requisitos de emissão das faturas, de salientar que o nº 14 do art. 36º do Código do IVA, passou a obrigar que "Nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo do adquirente, devem ser inseridas pelo respetivo programa ou equipamento informático de faturação."
Inclui-se no conceito de menções obrigatórias a identificação fiscal do transmitente dos bens ou prestador dos serviços.Neste dominio a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não proíbe a utilização de papel timbrado na emissão de faturas através de programas informáticos adequados para a faturação.
No entanto, para efeitos do estrito cumprimento do preceito legal atrás descrito, caso as entidades pretendam utilizar o papel timbrado na emissão das faturas devem garantir, para além das restantes menções obrigatórias, que a identificação fiscal do transmitente dos bens ou prestador dos serviços é, ao mesmo tempo, impressa através do programa de faturação.
Para mais informações contacte a Luso Cuanza – Tel. 217162414.