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Alterações importantes em 2017 para as empresas portuguesas em variados tipos de impostos (Orçamento do Estado 2017).

 2017-01-06

1. Comunicação de faturas até ao dia 20

As empresas têm atualmente até ao dia 25 do mês seguinte ao da compra para comunicar as faturas emitidas aos clientes com número de contribuinte. Em 2017 esse prazo é diminuído para o dia 20. O objetivo era inicialmente até ao dia 8, mas a data foi alterada para o dia 20, reservando-se o dia 8 para os próximos anos.
As faturas emitidas em dezembro têm de ser comunicadas até 20 de janeiro, por exemplo.

2. Novo imposto sobre o património imobiliário

Tanto os particulares como as empresas serão obrigados a pagar em 2017 um imposto adicional sobre o património imobiliário de alto valor. Quando o valor patrimonial tributário for superior a 600 mil euros será necessário pagar uma taxa de 0,4% sobre o excedente desse valor.
Este novo imposto adicional ao IMI substituirá a cobrança do imposto de selo e excluirá os prédios afetos à atividade comercial, industrial e de serviços.
Descubra mais sobre o imposto adicional ao IMI.

3. Redução do IRC nas empresas do interior

Aplicar-se-á em 2017 uma taxa de 12,5% para os primeiros 15 mil euros de matéria coletável das pequenas empresas localizadas no interior do país. Saiba mais sobre a redução de IRC para empresas do interior.

4. Aumento da tributação do alojamento local

A nova tributação do alojamento local ditará alterações no Código de IRC. O OE2017 prevê o aumento do coeficiente para 0,35 dos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento.
Atualmente, para uma empresa que arrende imóveis a turistas, o Estado considera apenas 0,4 das suas rendas brutas em sede de IRC.

5. Pagamento do IVA de produtos importados na venda

As empresas deixarão de pagar IVA na alfândega nos artigos importados de fora da União Europeia, passando a pagar no momento em que estes são vendidos. Assim, as empresas importadoras podem fazer a autoliquidação do IVA dos produtos importados.
A medida inicia-se a 1 de setembro de 2017 para a importação de produtos constantes do Anexo C do Código do IVA, e estende-se a todos os tipos de produtos a 1 de março de 2018.

6. Aumento dos benefícios ao investimento

Haverá uma duplicação do plafond de investimento com deduções à coleta de 25% no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento de 2014.
A dedução à coleta do IRC limita-se a 25% das aplicações relevantes, em investimentos até 5 milhões de euros. Com o OE2017, a fasquia de duplica.

7. Mais benefícios nos reforços de capital

Com a adoção do OE2017, os benefícios fiscais para os aumentos de capital, em dinheiro, para constituição de sociedades ou aumento do capital social, passam de 5% para 7% na determinação do lucro tributável das sociedades comerciais ou civis.
O benefício aplica-se até ao limite de dois milhões de euros de entradas de capital.

8. Menor pagamento especial por conta

Como alteração ao Orçamento do Estado 2017 foi ainda acordada a redução do pagamento especial por conta para as empresas (de 1.000 para 850 euros).

Texto elaborado a 29 de dezembro de 2016, em economias.pt.