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Contratos de empreitada de obras públicas: taxas de juro por atrasos

 2014-10-01

O Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) divulgou o seu entendimento sobre a natureza da taxa de juros de mora aplicável nos atrasos de pagamento dos trabalhos executados no âmbito de contratos de empreitada de obras públicas.

Assim, de acordo com a circular emitida pela entidade reguladora do sector da construção e do imobiliário, a taxa de juros de mora aplicável nos atrasos de pagamento dos trabalhos executados no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas tem natureza comercial.

Foram estabelecidas novas regras nacionais e europeias que entraram em vigor a 1 de julho de 2013 informando que a taxa de juro de mora aplicável a transações comerciais não pode ser inferior ao valor da taxa de juro de referência do BCE, acrescida de oito pontos percentuais.

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