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Aprovado Regime Jurídico da Recuperação Financeira Municipal

 2014-10-17



A lei 53/2014, publicada a 25/08/2014 define um novo regime de recuperação financeira municipal prevendo mecanismos jurídicos e financeiros necessários à adoção de medidas que permitam a um município atingir e respeitar o limite de dívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

O diploma prevê que a recuperação financeira municipal faz-se através de um contrato celebrado entre o FAM e o município (Programa de Ajustamento Municipal - PAM), que poderá incluir um plano de reestruturação de dívidas, acordos com credores e um contrato de empréstimo.

Fonte: Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa